Departamento pessoal e de RH para condomínios

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Três pessoas sentadas em uma mesa discutindo atividades de gestão empresarial

Departamento pessoal e de Recursos Humanos (RH)

O departamento pessoal e de RH para condomínios realiza diversas atividades que envolvem a administração do local. Um departamento pessoal, de forma geral, é responsável por administrar documentos e processos que envolvem a organização, seja condomínio ou associação.

Já o departamento de recursos humanos é responsável por gerenciar as pessoas que fazem parte da organização, ou seja, criação e renovação de cargos, recrutamento, seleção, admissão, treinamentos, demissões, entre outros.

Ambos os departamentos podem ser administrados conjuntamente, compondo a equipe de gestão de pessoas de uma organização, sem as quais nenhum empreendimento seria possível.

Como a Alfa lida com o Departamento Pessoal e de RH

O departamento pessoal da Alfa Condomínios, de modo geral, cuida dos funcionários dos condomínios e das questões que envolvem os síndicos; estes, por sua vez, muitas das vezes têm dúvidas sobre a obrigatoriedade da tributação da remuneração ou isenção da taxa condominial.

O síndico e o pagamento de imposto sobre a remuneração

Quanto à obrigatoriedade do pagamento do imposto sobre a remuneração, antes de mais nada é preciso que o síndico consulte a Convenção do condomínio em que atua para saber sobre a natureza remunerada ou não-remunerada do seu cargo. Quando condomínio ainda não tiver esta resposta, a remuneração ou qualquer outro benefício, como isenção ou desconto devem ser decididos pela assembleia que elege o síndico.

Na maioria dos casos, o síndico fica dispensado das despesas ordinárias durante seu mandato, mas nesse caso, continua sendo obrigatória a participação do síndico nas despesas com obras e fundo de reserva, se ele for proprietário de sua unidade.

O síndico e a Previdência Social (INSS)

A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial.

Em ambos os casos o síndico deverá contribuir, pois entende-se que, mesmo se não remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e portanto os descontos devem ser calculados com base nesse valor.

Vale lembrar que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com o INSS. E que cada caso deve ser analisado individualmente para definição de sua aplicabilidade.

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