Assembleia Geral Ordinária de condomínios (AGO): saiba o que é, sua importância e como é feita

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) acontece uma vez ao ano em todo condomínio e é obrigatória por lei. 

Primeiramente, esta obrigação está no artigo 1350 do Código Civil, que exige, via edital, a convocação dos moradores, podendo estar nas áreas comuns do empreendimento e também ser entregue em cada unidade. Além disso, tal entrega pode ser feita presencialmente ou por e-mail. 

O responsável pela convocação é o síndico, que pode ser também o responsável pela condução da reunião (em casos que a esteja vetado em convenção). 

AGO e sua importância 

A Assembleia Geral Ordinária tem por objetivo a prestação de contas do ano vigente, aprovar o orçamento do ano subsequente e, ao mesmo tempo, na maioria dos empreendimentos, realizar eleições. 

As eleições são do síndico, subsíndico e conselho fiscal. Existem convenções de condomínios que não pedem a eleição de corpo diretivo e subsíndico. 

Já a prestação de contas e o orçamento são os assuntos mais importantes da AGO, porque o síndico deve mostrar onde foram os gastos da taxa de condomínio. 

Em caso de problemas ou mesmo fraude nestas contas, é possível pedir uma auditoria externa e até a destituição do síndico, que pode ser nesta reunião ou em uma assembleia extraordinária. 

Está previsto na lei que se o síndico não convocar esta assembleia, ¼ dos moradores pode fazê-lo.  

Como funciona a AGO 

Ao início, indica-se o presidente e secretário da mesa para condução da assembleia e redação da ata.  

É papel do presidente recolher procurações e conduzir a reunião conforme os assuntos que estavam no edital de convocação para a assembleia geral ordinária. 

Normalmente a assembleia sendo realizada na primeira convocação, os pleitos precisam de votos da metade do todo para confirmação. 

Já em segunda chamada, será a maioria dos presentes. 

A ata, ao final da assembleia, deve constar os assuntos comentados e as deliberações, com detalhes e é assinada pelo presidente e o secretário. 

O registro em cartório e o envio desta ata para cada condômino é obrigatório. 

Por isso, é importante que todo o processo da assembleia seja feito de forma correta, pois ela pode ser anulada: 

  • Por erros na convocação dos condôminos; 
  • No momento da votação, que exige quórum específico e sem direito a voto dos inadimplentes; 
  • Erros na confecção da ata, como omissões de informações e assinaturas.  

A Assembleia Geral e a vida em comunidade

A assembleia geral ordinária é de extrema relevância para quem mora em condomínio, especialmente porque é um meio de ajudar a organizar e melhorar cada vez mais a vida dos moradores, além de alinhar a comunicação entre condôminos, moradores e administradores.

É importante que todos os envolvidos tenham esta consciência e participem ativamente das tomadas de decisão.

E você, já participou de uma ou mais assembleias gerais ordinárias? Como foi(foram) sua(s) participação(ões)? Descreva nos comentários abaixo.

Leia também:

Mês das férias está chegando

Dezembro chegando e trouxe com ele as férias escolares. O período tão aguardado pelas crianças e, também, pelos pais possibilita passeios, viagens

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *