A Assembleia Geral Ordinária (AGO) acontece uma vez ao ano em todo condomínio e é obrigatória por lei.
Primeiramente, esta obrigação está no artigo 1350 do Código Civil, que exige, via edital, a convocação dos moradores, podendo estar nas áreas comuns do empreendimento e também ser entregue em cada unidade. Além disso, tal entrega pode ser feita presencialmente ou por e-mail.
O responsável pela convocação é o síndico, que pode ser também o responsável pela condução da reunião (em casos que a esteja vetado em convenção).
AGO e sua importância
A Assembleia Geral Ordinária tem por objetivo a prestação de contas do ano vigente, aprovar o orçamento do ano subsequente e, ao mesmo tempo, na maioria dos empreendimentos, realizar eleições.
As eleições são do síndico, subsíndico e conselho fiscal. Existem convenções de condomínios que não pedem a eleição de corpo diretivo e subsíndico.
Já a prestação de contas e o orçamento são os assuntos mais importantes da AGO, porque o síndico deve mostrar onde foram os gastos da taxa de condomínio.
Em caso de problemas ou mesmo fraude nestas contas, é possível pedir uma auditoria externa e até a destituição do síndico, que pode ser nesta reunião ou em uma assembleia extraordinária.
Está previsto na lei que se o síndico não convocar esta assembleia, ¼ dos moradores pode fazê-lo.
Como funciona a AGO
Ao início, indica-se o presidente e secretário da mesa para condução da assembleia e redação da ata.
É papel do presidente recolher procurações e conduzir a reunião conforme os assuntos que estavam no edital de convocação para a assembleia geral ordinária.
Normalmente a assembleia sendo realizada na primeira convocação, os pleitos precisam de votos da metade do todo para confirmação.
Já em segunda chamada, será a maioria dos presentes.
A ata, ao final da assembleia, deve constar os assuntos comentados e as deliberações, com detalhes e é assinada pelo presidente e o secretário.
O registro em cartório e o envio desta ata para cada condômino é obrigatório.
Por isso, é importante que todo o processo da assembleia seja feito de forma correta, pois ela pode ser anulada:
- Por erros na convocação dos condôminos;
- No momento da votação, que exige quórum específico e sem direito a voto dos inadimplentes;
- Erros na confecção da ata, como omissões de informações e assinaturas.
A Assembleia Geral e a vida em comunidade
A assembleia geral ordinária é de extrema relevância para quem mora em condomínio, especialmente porque é um meio de ajudar a organizar e melhorar cada vez mais a vida dos moradores, além de alinhar a comunicação entre condôminos, moradores e administradores.
É importante que todos os envolvidos tenham esta consciência e participem ativamente das tomadas de decisão.
E você, já participou de uma ou mais assembleias gerais ordinárias? Como foi(foram) sua(s) participação(ões)? Descreva nos comentários abaixo.